Instruções Gerais de Admissão como Aluno Especial

Formulário

Formas de Pagamento

1. Definição

Forma pela qual a UnB admite o ingresso de aluno interessado em cursar disciplinas isoladas, sem constituir vínculo com qualquer curso de graduação da Instituição.

2. Aplicação

·   Portadores de diploma de curso superior.

·   Alunos regulares matriculados no último ano do curso superior, com direito a admissão por transferência obrigatória, nos termos da legislação em vigor.

·   Alunos regulares de outra Instituição de Ensino Superior.

·   Interessados com processo de revalidação de diploma em tramitação na UnB.

3. Pontos Fundamentais.

·   O requerimento de matrícula em disciplinas ficará condicionado à existência de vaga, decorrido o processo de matrícula dos alunos regulares.

·  O aluno especial de graduação poderá cursar o total máximo de 08 (oito) disciplinas de graduação, estando sua permanência na UnB, nesta condição, limitada a 02 (dois) períodos letivos regulares, consecutivos ou não. O disposto neste item não se aplica ao aluno especial de graduação com processo de revalidação de diploma.

·  O aluno especial poderá obter matrícula em disciplinas restritas somente após a concordância expressa do colegiado departamental.

·   A informação de restrição consta na “Lista de Oferta”, utilizada pelo candidato para a escolha das disciplinas pretendidas.

·   As menções de reprovação ou abandono de disciplina serão consideradas no cômputo do total máximo de disciplinas, bem como no tempo máximo de semestres de permanência.

·   O aluno especial não poderá utilizar o benefício de trancamento geral ou trancamento parcial de matrícula.

·   A solicitação de admissão é de periodicidade semestral.

·   Para cada solicitação de admissão de aluno especial, o candidato deverá recolher a taxa de admissão, referente à análise do pedido, não significando a garantia da matrícula nas disciplinas pleiteadas.

·   Não haverá devolução de taxa de solicitação sob qualquer hipótese.

·   As taxas referentes à matrícula por crédito só serão cobradas no momento de sua efetivação, verificada a aceitação do pedido e a existência de vaga.

·   Os alunos especiais não terão vínculo com cursos regulares, portanto não farão jus a identidade estudantil ou algum dos seguintes benefícios: alojamento, qualquer tipo de bolsa e qualquer forma de subvenção para utilização do restaurante Universitário.

·   A Diretoria de Administração Acadêmica (DAA) emitirá declaração de aluno especial para efeito de obtenção de passe estudantil.

·   O aluno especial terá que cumprir as exigências feitas aos alunos regulares em sua totalidade, conforme estabelecido no plano de curso da disciplina.

·   Conforme previsto na seção IV art.125, inciso IV do Regimento geral da UnB, aplicar-se -á ao aluno especial somente advertência e, na reincidência ou ocorrência de segunda falta proceder-se-á ao seu desligamento.

·   Após 10 (dez) anos da realização do número máximo de disciplinas como aluno especial, será permitido ao interessado submeter-se à nova seleção de aluno especial.

·   O aluno especial fará jus a declaração comprobatória de ter cursado disciplinas nesta modalidade. A declaração identificará todas as disciplinas cursadas com aprovação e reprovação, com as respectivas cargas horárias e menções obtidas

· Ao aluno especial que, no prazo máximo de três anos, passar à condição de aluno regular serão concedidos automaticamente os créditos obtidos nas disciplinas cursadas com aprovação. Após três anos, o aproveitamento de estudo será efetivado com análise da unidade acadêmica responsável pela oferta da disciplina.

·   A documentação expedida em outro país deverá ser traduzida para o português e conter o visto do consulado brasileiro do país que a expediu, sendo a tradução dispensada para a língua espanhola.

·   Aluno regular de graduação da UnB não poderá ser registrado como aluno especial.

4. Solicitação

4.1 Período

Estabelecido no “Calendário Universitário”.

4.2 Procedimentos

·   Preencher os formulários “Solicitação para Admissão – Aluno Especial”, “Aluno Especial Solicitação de Matrícula em Disciplinas” e “Exposição de Motivos”.

·   Recolher a taxa de solicitação correspondente.

·   Entregar na Secretaria de Economia, situado no prédio da FACE - UnB, a seguinte documentação:

PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR

- carteira de identidade;

- título de eleitor/comprovante de votação;

- diploma ou carteira de registro do respectivo conselho profissional;

- histórico escolar.

ALUNO REGULAR DE OUTRAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

- carteira de identidade;

- título de eleitor/comprovante de votação;

- declaração de aluno regular da INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR de origem,

- histórico escolar da instituição de origem.

ALUNO COM DIREITO A TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA

- carteira de identidade;

- título de eleitor/comprovante de votação;

- ato de remoção ex-offício  para o Distrito Federal, nos termos da legislação em vigor;

- declaração da instituição de origem de que o estudante está matriculado no último ano do curso;

- relação de disciplinas em que o aluno deverá se matricular, elaborada pela instituição de origem;

- autorização da instituição de origem.

INTERESSADOS COM PROCESSO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA EM TRAMITAÇÃO NA UnB

- carteira de identidade;

- título de eleitor/comprovante de votação (candidatos de nacionalidade Brasileira);

- exigência de cursar disciplinas na UnB, para revalidação de diplomas.


5. Análise

5.1 Responsável

·   Colegiado Departamental.

·  Câmara de Ensino de Graduação, ouvido o colegiado do curso de graduação competente, no caso de aluno com direito a transferência obrigatória.

5.2 Critérios

·   Verificação da “Exposição de Motivos”.

·   Verificação da situação acadêmica do aluno.

·   Verificação da documentação exigida.

·   Existência de vaga, após a efetivação das etapas de matrícula de aluno regular.

·   Em caso de número limitado de vagas, havendo excesso de candidatos, dar-se-á prioridade ao candidato que apresentar melhor aproveitamento escolar em seu grau de instrução.

6. Resultado

6.1 Registro

·   Os dados pessoais do aluno serão registrados e passarão a integrar o cadastro discente de aluno especial.

·   O sistema incluirá os dados referentes às disciplinas, efetivando a matrícula do aluno especial.

6.2 Ciência do Aluno

·   Mediante comparecimento ao Departamento responsável pela oferta das disciplinas, na época prevista no “Calendário Universitário”.

·   SOLICITAÇÃO DEFERIDA: Para efetivação da matrícula o aluno deverá recolher a taxa semestral correspondente ao número de créditos da(s) disciplina(s) deferida(s).

·  SOLICITAÇÃO INDEFERIDA: 15 dias após o prazo de indeferimento da solicitação toda a documentação será descartada.

7. Legislação Básica:

·   Parecer CNE nº 99/66, de 04/02/66.

·  Resolução CEPE Nº 123/2002, de 30/09/2002.

 

Formas de Pagamento

1. Pagamento da taxa de inscrição

O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 79,00 deverá ser feito por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União):

1.1 Depósito:

Guia de Recolhimento da União (GRU)

Disponível no endereço:

https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp

• Unidade Gestora: 154040

• Gestão: 15257 – Fundação Universidade de Brasília

• Código de Recolhimento: 28838-1 – Serviços de Estudos e Pesquisa

• Após, clicar em avançar. Será requerido o Número de Referência

• Número de Referência: 4441

• Competência: preencher o mês e ano corrente

• Vencimento: preencher com a data corrente

• CNPJ ou CPF do Contribuinte: informar o CPF do candidato

• Nome do Contribuinte: digitar o nome do candidato

• Valor principal e valor total: R$ 79,00 (setenta e nove reais)

2. Resultado

Após a análise das solicitações, os candidatos selecionados serão comunicados, para que efetuem o pagamento da taxa de matrícula no valor de valor de 56,00 (cinquenta e seis reais) por crédito da disciplina, em uma das formas especificadas no item 1.