Aluno Especial
Instruções Gerais de Admissão como Aluno Especial
1. Definição
Forma pela qual a UnB admite o ingresso de aluno interessado em cursar disciplinas isoladas, sem constituir vínculo com qualquer curso de graduação da Instituição.
2. Aplicação
· Portadores de diploma de curso superior.
· Alunos regulares matriculados no último ano do curso superior, com direito a admissão por transferência obrigatória, nos termos da legislação em vigor.
· Alunos regulares de outra Instituição de Ensino Superior.
· Interessados com processo de revalidação de diploma em tramitação na UnB.
3. Pontos Fundamentais.
· O requerimento de matrícula em disciplinas ficará condicionado à existência de vaga, decorrido o processo de matrícula dos alunos regulares.
· O aluno especial de graduação poderá cursar o total máximo de 08 (oito) disciplinas de graduação, estando sua permanência na UnB, nesta condição, limitada a 02 (dois) períodos letivos regulares, consecutivos ou não. O disposto neste item não se aplica ao aluno especial de graduação com processo de revalidação de diploma.
· O aluno especial poderá obter matrícula em disciplinas restritas somente após a concordância expressa do colegiado departamental.
· A informação de restrição consta na “Lista de Oferta”, utilizada pelo candidato para a escolha das disciplinas pretendidas.
· As menções de reprovação ou abandono de disciplina serão consideradas no cômputo do total máximo de disciplinas, bem como no tempo máximo de semestres de permanência.
· O aluno especial não poderá utilizar o benefício de trancamento geral ou trancamento parcial de matrícula.
· A solicitação de admissão é de periodicidade semestral.
· Para cada solicitação de admissão de aluno especial, o candidato deverá recolher a taxa de admissão, referente à análise do pedido, não significando a garantia da matrícula nas disciplinas pleiteadas.
· Não haverá devolução de taxa de solicitação sob qualquer hipótese.
· As taxas referentes à matrícula por crédito só serão cobradas no momento de sua efetivação, verificada a aceitação do pedido e a existência de vaga.
· Os alunos especiais não terão vínculo com cursos regulares, portanto não farão jus a identidade estudantil ou algum dos seguintes benefícios: alojamento, qualquer tipo de bolsa e qualquer forma de subvenção para utilização do restaurante Universitário.
· A Diretoria de Administração Acadêmica (DAA) emitirá declaração de aluno especial para efeito de obtenção de passe estudantil.
· O aluno especial terá que cumprir as exigências feitas aos alunos regulares em sua totalidade, conforme estabelecido no plano de curso da disciplina.
· Conforme previsto na seção IV art.125, inciso IV do Regimento geral da UnB, aplicar-se -á ao aluno especial somente advertência e, na reincidência ou ocorrência de segunda falta proceder-se-á ao seu desligamento.
· Após 10 (dez) anos da realização do número máximo de disciplinas como aluno especial, será permitido ao interessado submeter-se à nova seleção de aluno especial.
· O aluno especial fará jus a declaração comprobatória de ter cursado disciplinas nesta modalidade. A declaração identificará todas as disciplinas cursadas com aprovação e reprovação, com as respectivas cargas horárias e menções obtidas
· Ao aluno especial que, no prazo máximo de três anos, passar à condição de aluno regular serão concedidos automaticamente os créditos obtidos nas disciplinas cursadas com aprovação. Após três anos, o aproveitamento de estudo será efetivado com análise da unidade acadêmica responsável pela oferta da disciplina.
· A documentação expedida em outro país deverá ser traduzida para o português e conter o visto do consulado brasileiro do país que a expediu, sendo a tradução dispensada para a língua espanhola.
· Aluno regular de graduação da UnB não poderá ser registrado como aluno especial.
4. Solicitação
4.1 Período
Estabelecido no “Calendário Universitário”.
4.2 Procedimentos
· Preencher os formulários “Solicitação para Admissão – Aluno Especial”, “Aluno Especial Solicitação de Matrícula em Disciplinas” e “Exposição de Motivos”.
· Recolher a taxa de solicitação correspondente.
· Entregar na Secretaria de Economia, situado no prédio da FACE - UnB, a seguinte documentação:
PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR
- carteira de identidade;
- título de eleitor/comprovante de votação;
- diploma ou carteira de registro do respectivo conselho profissional;
- histórico escolar.
ALUNO REGULAR DE OUTRAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
- carteira de identidade;
- título de eleitor/comprovante de votação;
- declaração de aluno regular da INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR de origem,
- histórico escolar da instituição de origem.
ALUNO COM DIREITO A TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA
- carteira de identidade;
- título de eleitor/comprovante de votação;
- ato de remoção ex-offício para o Distrito Federal, nos termos da legislação em vigor;
- declaração da instituição de origem de que o estudante está matriculado no último ano do curso;
- relação de disciplinas em que o aluno deverá se matricular, elaborada pela instituição de origem;
- autorização da instituição de origem.
INTERESSADOS COM PROCESSO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA EM TRAMITAÇÃO NA UnB
- carteira de identidade;
- título de eleitor/comprovante de votação (candidatos de nacionalidade Brasileira);
- exigência de cursar disciplinas na UnB, para revalidação de diplomas.
5. Análise
5.1 Responsável
· Colegiado Departamental.
· Câmara de Ensino de Graduação, ouvido o colegiado do curso de graduação competente, no caso de aluno com direito a transferência obrigatória.
5.2 Critérios
· Verificação da “Exposição de Motivos”.
· Verificação da situação acadêmica do aluno.
· Verificação da documentação exigida.
· Existência de vaga, após a efetivação das etapas de matrícula de aluno regular.
· Em caso de número limitado de vagas, havendo excesso de candidatos, dar-se-á prioridade ao candidato que apresentar melhor aproveitamento escolar em seu grau de instrução.
6. Resultado
6.1 Registro
· Os dados pessoais do aluno serão registrados e passarão a integrar o cadastro discente de aluno especial.
· O sistema incluirá os dados referentes às disciplinas, efetivando a matrícula do aluno especial.
6.2 Ciência do Aluno
· Mediante comparecimento ao Departamento responsável pela oferta das disciplinas, na época prevista no “Calendário Universitário”.
· SOLICITAÇÃO DEFERIDA: Para efetivação da matrícula o aluno deverá recolher a taxa semestral correspondente ao número de créditos da(s) disciplina(s) deferida(s).
· SOLICITAÇÃO INDEFERIDA: 15 dias após o prazo de indeferimento da solicitação toda a documentação será descartada.
7. Legislação Básica:
· Parecer CNE nº 99/66, de 04/02/66.
· Resolução CEPE Nº 123/2002, de 30/09/2002.
Formas de Pagamento
1. Pagamento da taxa de inscrição
O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 79,00 deverá ser feito por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União):
1.1 Depósito:
Guia de Recolhimento da União (GRU)
Disponível no endereço:
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
• Unidade Gestora: 154040
• Gestão: 15257 – Fundação Universidade de Brasília
• Código de Recolhimento: 28838-1 – Serviços de Estudos e Pesquisa
• Após, clicar em avançar. Será requerido o Número de Referência
• Número de Referência: 4441
• Competência: preencher o mês e ano corrente
• Vencimento: preencher com a data corrente
• CNPJ ou CPF do Contribuinte: informar o CPF do candidato
• Nome do Contribuinte: digitar o nome do candidato
• Valor principal e valor total: R$ 79,00 (setenta e nove reais)
2. Resultado
Após a análise das solicitações, os candidatos selecionados serão comunicados, para que efetuem o pagamento da taxa de matrícula no valor de valor de 56,00 (cinquenta e seis reais) por crédito da disciplina, em uma das formas especificadas no item 1.